TSTAg-AIRR 12085-93.2016.5.15.0008
Reversão da justa causa: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Reversão da justa causa
- Doença ocupacional
- Estabilidade provisória
- O apelo está lastreado exclusivamente em divergência jurisprudencial
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Na hipótese dos autos, o Regional considerou que "há efetiva prova documental de que as ausências dos dias 21 e 22/10/2015, que ensejaram a aplicação da pena de demissão por justa causa, foram justificadas, conforme comprovam a declaração de comparecimento à UPA (21/10) e o atestado médico (22/10) apresentados no ID b669607, inexistindo motivo legal para aplicação da pena máxima ao trabalhador". 1.2. Quanto ao tema, nas razões de revista a reclamada indicou ofensa ao art. 482 da CLT, sem indicar o dispositivo tido como violado, em desacordo com a Súmula 221 do TST. 1.3. No plano da divergência, o único aresto apresentado parte de premissa distinta que caracteriza desídia quando "demonstrada a habitualidade e reiteração da conduta do empregado que, durante 36 dias, não justificou uma única de suas contínuas ausências ao serviço, deixando para apresentar atestados médicos após sua dispensa, evidencia-se o descaso do empregado para com seu emprego, principalmente quando ele confessa expressamente sua própria negligência", enquanto no caso dos autos não restou demonstrada habitualidade e as ausências foram justificadas, a revelar a inespecificidade do paradigma. Incidência da Súmula 296/TST. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O apelo está lastreado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Entretanto, os dois julgados apresentados no recurso de revista não indicam a fonte oficial ou repositório autorizado em que foram publicados, em inobservância da Súmula 337, I, "a", do TST. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. No caso, o Regional afirmou que o laudo pericial demonstrou o nexo de causalidade entre o trabalho e a lombalgia e que o dano moral se configura in re ipsa. 3.2. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, conforme Súmula 126/TST. 3.3. Quanto à necessidade de prova do abalo moral, em casos de acidente de trabalho ou doença a ele equiparada, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que o dano se faz in re ipsa. 3.4. Em relação ao valor da indenização por dano moral, o trecho transcrito do acórdão recorrido não contempla o prequestionamento da questão, o que atrai o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 4. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto ao tema, o recurso de revista está mal aparelhado uma vez que a parte não cuidou de indicar violação direta e literal de dispositivos de lei ou da Constituição, não trouxe arestos para demonstração de divergência jurisprudencial nem apontou contrariedade a súmula desta Corte ou súmula vinculante do STF, de modo que inviável o enquadramento de seu apelo em uma das estritas hipóteses de cabimento do art. 896, alíneas "a" a "c", da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Justa Causa / Falta Grave; Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional