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Jurisprudências

TSTRRAg-AIRR 0000301-33.2023.5.09.0658

Rito sumaríssimo: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CONSTRUTORA REMO LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Nas razões de agravo de instrumento, deixa a parte de impugnar especificamente a decisão agravada. Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, que não pretende o revolvimento de fatos e provas e que preencheu os requisitos de admissibilidade do apelo desprovido. Agravo não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Para o fim a que se destina a norma, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 3. No caso, o trecho apresentado é insuficiente, por omitir as razões de decidir adotadas pelo Regional, especificamente quanto à ausência de idoneidade econômico-financeira da contratada. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CSS CONSTRUTORA LTDA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APELO MAL APARELHADO. SÚMULA 221, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O recurso de revista vem aparelhado em afronta ao art. 114 da Constituição Federal, mencionado de forma genérica, sem indicação precisa e específica de quais incisos ou parágrafos a parte entende violados, razão pela qual se reputa desatendida a exigência da Súmula 221, I, do TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EMPREGADORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRIPLA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Desatendida a exigência contida no artigo 896, § 9º, da CLT, impossível o processamento do recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo, uma vez que desfundamentado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSAO SPE LTDA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. De acordo com o item III da Súmula 128 do TST, "Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide". 4.2. No caso em apreço, a recorrente não efetuou o preparo do recurso ordinário e do recurso de revista. Considerando que as empresas que efetuaram os depósitos buscam a exclusão da lide, resta inviável o aproveitamento do depósito recursal, nos termos da Súmula 128, III, do TST. 4.3. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao denegar seguimento ao recurso de revista da ora agravante, por deserção, decidiu em consonância com o verbete transcrito. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. V - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SELT ENGENHARIA LTDA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 5.2. No caso, a parte limitou-se a transcrever trecho do acórdão que não traz a fundamentação adotada pela Corte Regional quanto ao tema, inviabilizando a verificação do adequado prequestionamento das questões em debate. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento da Construtora Remo LTDA; II - conhecer do agravo de instrumento da INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A e, no mérito, negar-lhe provimento; III - conhecer do agravo de instrumento da CSS CONSTRUTORA LTDA e, no mérito, negar-lhe provimento; IV - conhecer do agravo de instrumento da CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSAO SPE LTDA e, no mérito, negar-lhe provimento; e V - conhecer do agravo de instrumento da SELT ENGENHARIA LTDA e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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