É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamados quanto à declaração de ilicitude de terceirização em atividade-fim e verbas correlatas.
A decisão recorrida está em consonância com o Tema 63 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, de seguinte tese jurídica: "O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento…
O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (Tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a seguinte tese jurídica: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,…
Direito Constitucional
Acórdão recorrido anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
O posicionamento adotado pelo Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 331, IV, do TST e com o Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a tomadora dos serviços responde subsidiariamente pelos…
Nos termos do item I da Súmula 422/TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Processo Civil
Liquidação e execução de sentença proferida em ação coletiva
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, reconheceu a existência de terceirização em cadeia (quarteirização), envolvendo contrato de correspondente bancário e a prestação de serviços da reclamante em prol da recorrente.
Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios.
A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, em caso de terceirização, encontra amparo na Súmula nº 331, IV, do TST, sendo irrelevante a licitude da contratação para fins de exclusão da responsabilidade pelos créditos trabalhistas.
À luz da jurisprudência do STF e desta Corte Superior, configurada a terceirização entre empresas privadas, independentemente da atividade desenvolvida, imputa-se automaticamente ao tomador dos serviços responsabilidade subsidiária pelos créditos devidos…
Constatada a prestação de serviços em benefício da tomadora, empresa privada, sua responsabilidade subsidiária decorre do inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora, nos termos do art. 5.º-A, § 5.º, da Lei n.º 6.019/74, da Súmula n.º 331, IV,…
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Direito do Trabalho
Terceirização
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