TSTAg-AIRR 0001190-72.2025.5.22.0005
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Empresa privada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Constatada a prestação de serviços em benefício da tomadora, empresa privada, sua responsabilidade subsidiária decorre do inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora, nos termos do art. 5.º-A, § 5.º, da Lei n.º 6.019/74, da Súmula n.º 331, IV, do TST e do Tema 725 da repercussão geral do STF. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a Súmula n.º 331, IV, do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator