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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11593-63.2015.5.03.0043

Terceirização: atividade-meio e atividade-fim

Relator(a): Breno Medeiros

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Atividade-meio e atividade-fim
  • Serviços de teleatendimento
  • Licitude
  • Are-791.932/df (tema 739)
  • Vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). ARE-791.932/DF (TEMA 739). VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 80.000,00), no importe de R$ 800,00 - oitocentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Telemarketing; Condições da Ação

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