TSTEDCiv-RR 11593-63.2015.5.03.0043
Terceirização: atividade-meio e atividade-fim
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Atividade-meio e atividade-fim
- Serviços de teleatendimento
- Licitude
- Are-791.932/df (tema 739)
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). ARE-791.932/DF (TEMA 739). VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 80.000,00), no importe de R$ 800,00 - oitocentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Telemarketing; Condições da Ação