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Jurisprudências

TSTRR 10668-87.2016.5.03.0025

Acórdão recorrido anterior à vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Acórdão recorrido anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
  • Terceirização
  • Atividade precípua do tomador dos serviços
  • Ente público
  • Aplicação da tese de repercussão geral
  • Impossibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE PRECÍPUA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENTE PÚBLICO - ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS (CEF) E OS TERCEIRIZADOS - APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 383 – IMPOSSIBILIDADE. Em razão do exercício do juízo de retratação, acolho os embargos de declaração para reexaminar o agravo interno. Embargos de declaração acolhidos. AGRAVO INTERNO. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE PRECÍPUA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENTE PÚBLICO - ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS (CEF) E OS TERCEIRIZADOS - APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 383 –IMPOSSIBILIDADE. Agravo a que se dá provimento, exercendo o juízo de retratação , para reexaminar o recurso de revista. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE PRECÍPUA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENTE PÚBLICO - ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS (CEF) E OS TERCEIRIZADOS - APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 383 – IMPOSSIBILIDADE. Constatada a possível violação ao artigo 12 da Lei nº 6.019/74, é de rigor o provimento do agravo de instrumento, a fim de que o recurso de revista seja processado para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE PRECÍPUA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENTE PÚBLICO - ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS (CEF) E OS TERCEIRIZADOS - APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 383 – IMPOSSIBILIDADE – ISONOMIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a seguinte tese jurídica: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Assim, não se cogita mais da formação de vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços sob o fundamento da ilicitude da terceirização de sua atividade-fim ou essencial. Insta frisar que o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à "Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços" , em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Assim, não resta dúvida quanto à impossibilidade de isonomia entre empregados terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços. Nesse contexto, por disciplina judiciária, imperioso realizar o juízo de retratação para, desta feita, prover o recurso da reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, acolher os embargos de declaração para conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 12 da Lei nº 6.019/74 (má-aplicação) e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a licitude do contrato de prestação de serviço terceirizado firmado entre as reclamadas e julgar improcedentes os pedidos relacionados à isonomia entre empregados da empresa prestadora dos serviços e os empregados da Caixa Econômica Federal.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Isonomia Salarial; Telemarketing

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