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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 429-57.2013.5.06.0021

(artigo 1.041, caput , §1º, do CPC/2015): terceirização

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (ARTIGO 1.041, CAPUT , §1º, DO CPC/2015). TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324 E RE 958.252). TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa

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