É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Plenário do STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG, fixou a tese do Tema 725 da Repercussão Geral: "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo.
A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada porque o recurso de revista não cumpriu os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Conforme o disposto nos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC, cabem embargos de declaração para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou tribunal de ofício ou a requerimento.
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido.
Demonstrado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo do interno para reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido.
Como se observa do acórdão proferido nos embargos de declaração, todos os questionamentos da parte foram respondidos, visto que consta expressamente que as matérias relacionadas ao benefício da justiça gratuita concedidos ao autor; condenação deste em…
Considerando o entendimento desta 8ª Turma no sentido de que cabe ao Magistrado conferir o registro da apólice junto ao sítio eletrônico da SUSEP, nos termos do art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019, e que, no caso, houve comprovação do…
1 - Considerando que o STF tem cassado decisões da Justiça do Trabalho sobre a matéria, por entender configurado o desrespeito à autoridade das decisões proferidas no julgamento da ADPF 324 e do Tema 725 da sistemática da repercussão geral (ex.
Observa-se que o recurso de revista não atende os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, III e IV, da CLT, porque não foram indicados os trechos do acórdão do recurso ordinário e do acórdão dos embargos de declaração, bem como as razões dos embargos de…
A parte reclamante alega que a decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes teria contrariado o entendimento fixado por esta Suprema Corte nos julgamentos da ADPF 324 e do tema 725 da repercussão geral, dentre outros…
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