TSTRR 100291-53.2016.5.01.0047
Licitude da terceirização de serviços: impossibilidade de isonomia salarial com empregados da tomadora de serviços
- Direito do Trabalho
- Licitude da terceirização de serviços
- Revista do 1º reclamado interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Descontos Salariais - Devolução
- Intervalo Intrajornada
- Prêmio
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 1º RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL COM EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa reexaminar o agravo de instrumento . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 1º RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL COM EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 5º, II, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - REVISTA DO 1º RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL COM EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a tese jurídica de que toda terceirização é, a princípio, lícita, razão pela qual emerge a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora com o tomador de serviços. Além disso, o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à " Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços ", em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, entendeu pela impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Diante disso, o Tribunal Superior do Trabalho, em respeito às teses de natureza vinculante, firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, passou a se posicionar no sentido de que a licitude da terceirização inviabiliza a isonomia entre o trabalhador terceirizado e os empregados do tomador de serviços, sendo inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 383 da SbDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para admitir o agravo de instrumento quanto ao tema "Licitude da terceirização de serviços. Tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 324, dos Recursos Extraordinários em Repercussão Geral ARE-791.932-DF (tema 739) e RE-958.252-MG (tema 725). Impossibilidade de isonomia salarial com empregados da tomadora de serviços"; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento por possível violação do artigo 5º, II, da CF e determinar o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC/2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Licitude da terceirização de serviços. Tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 324, dos Recursos Extraordinários em Repercussão Geral ARE-791.932-DF (tema 739) e RE-958.252-MG (tema 725). Impossibilidade de isonomia salarial com empregados da tomadora de serviços", por violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a licitude da terceirização, reformar o acórdão regional pelo qual foi reconhecido o vínculo de emprego entre a reclamante e o Banco ITAUCARD S.A. e restabelecer a sentença pela qual se julgou improcedente o pedido de vínculo empregatício com a segunda reclamada bem como os pedidos que decorrem da equiparação à categoria dos bancários. Inverte-se o ônus da sucumbência.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Tomador de Serviços / Terceirização