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Jurisprudências

TSTRR 100462-08.2016.5.01.0080

Terceirização em atividade-fim do tomador: licitude

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização em atividade-fim do tomador
  • Licitude
  • Vínculo direto
  • Impossibilidade
  • Aplicação de direitos da categoria do tomador
  • Inviabilidade

Ementa

I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo do interno para reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE. Potencializada a indicada violação ao art. 5º, II, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE. A partir do julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 324 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão nestes autos (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte Suprema, que, ao julgar o mérito da controvérsia atinente ao Tema nº 725 da repercussão geral, definiu a tese jurídica segundo a qual "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, a decisão do Regional, naquilo em que manteve o vínculo diretamente com o tomador de serviços, encontra-se superada pela jurisprudência vinculante do Pretório Excelso. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo interno para reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento em relação ao tema "TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA - LICITUDE - VÍNCULO DIRETO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR - INVIABILIDADE", II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA - LICITUDE - VÍNCULO DIRETO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR", por violação ao art. 5º, II, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, declarar a licitude da terceirização havida e excluir o vínculo direto com o tomador de serviços, bem como os consectários, mantida a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, se for o caso, com relação às verbas condenatórias que não possuam como suporte jurídico a ilicitude da terceirização, IV - Determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no exame do pedido sucessivo.

Indexação

Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento

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