Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 27600-28.2009.5.07.0012

Acórdão recorrido publicado antes da vigência das leis nºs 13.015/2014 e 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 e 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA DA CEF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 e 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a contratação do reclamante ocorreu de forma ilícita, pois suas atividades estavam ligadas à atividade-fim do banco. A Corte a quo deixou de reconhecer o vínculo de emprego direto com banco tomador unicamente em função da exigência constitucional do concurso público. Não obstante, concedeu à autora, com fundamento no princípio da isonomia, os mesmos direitos conferidos aos empregados bancários previstos nas normas coletivas dessa categoria. Contudo, o v. acórdão recorrido está em descompasso com a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral), pois reconheceu o direito às parcelas pagas ao trabalhador bancário a partir do reconhecimento prévio da ilicitude da terceirização, contrariando a tese firmada pela Suprema Corte. Além disso, o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à "Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços", em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 7º, XXX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a licitude da terceirização, excluir o vínculo de emprego diretamente com a Caixa Econômica Federal, e julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes atinentes aos direitos dos bancários, inclusive aqueles previstos em normas coletivas e, por consequência, julgar totalmente improcedente a reclamação trabalhista. Inverta-se o ônus da sucumbência. Isento o reclamante de custas processuais, por ser beneficiário de justiça gratuita. Fixam-se os honorários advocatícios de sucumbência a cargo da reclamante, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, condenação que deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme preceitua o art. 791-A, § 4.º, da CLT. Esclareça-se que, conforme o entendimento fixado pelo STF (ADI 5766), a execução da verba honorária advocatícia está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que a certificou, da modificação da situação de hipossuficiência econômica da parte autora, extinguindo-se, ao final do prazo, a obrigação legal, sem possibilidade de cobrança mediante compensação com crédito neste ou em outro processo.

Indexação

Direito Coletivo; Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Tomador de Serviços / Terceirização; Provas; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.