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Jurisprudências

TSTRR 10029-96.2013.5.06.0023

CPC/2015: reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • CPC/2015
  • Ausência de interesse recursal da prestadora
  • Litisconsórcio passivo necessário e unitário
  • Contrato Individual de Trabalho
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S.A. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITITIVO Nº 0018. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITITIVO Nº 0018. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITITIVO Nº 0018. Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRepRR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST decidiu, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o tema repetitivo nº 0018. Reconheceu-se, na oportunidade, que, nas lides em que se discute a fraude na relação de terceirização, e se pretende o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário . Estabelecida tal premissa, no que diz respeito ao interesse recursal da prestadora de serviço em discutir a licitude da terceirização, ainda que não condenada, foi decidido que a natureza deste litisconsórcio (necessário e unitário) justifica a legitimidade e interesse da prestadora na interposição do recurso. Portanto, há legitimidade recursal da empresa prestadora, ainda que não tenha sofrido condenação . Desta forma, ao negar o conhecimento do recurso ordinário interposto pela empresa prestadora de serviços, sob o fundamento de que a improcedência dos pedidos em relação a ela teria lhe retirado o interesse recursal, o Tribunal Regional contrariou o item 3 da tese fixada por esta Corte Superior no IRR 0018. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 1175/1190, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DO SERVIÇO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO". Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao referido tema. Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DO SERVIÇO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO", por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para (a) reconhecer o interesse recursal da ré CONTAX S.A. e (b) determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto por ela, à luz das teses fixadas nos Temas 739 e 725 de Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal, e do presente Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos por esta Corte Superior.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Reconhecimento de Relação de Emprego; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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