É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
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Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento dos Temas 725 e 383 de Repercussão Geral, em exercício do juízo de retratação, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido.
ESCLARECIMENTOS INICIAIS Em razão de recurso extraordinário interposto pela empresa tomadora de serviços, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao recurso de revista dessa empresa, ante as teses…
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao Tema nº 725, que trata da terceirização, fixando a seguinte tese: " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,…
Ficaram devidamente consignados os fundamentos pelos quais a Turma concluiu que o acórdão pretérito estaria em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema nº 725 da tabela de Repercussão Geral, razão pela qual foi exercido o…
Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela licitude da terceirização sob o fundamento de que " não há dúvida de que o reclamante não realizava tarefas tipicamente bancárias ", tratando-se de " atividade-meio dos bancos, meramente instrumental e…
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725 e 383).
Sob o pretexto de necessidade de integração da decisão embargada por existência de omissões no julgado, o que na verdade pretende a embargante é rediscutir matéria que já foi analisada.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
ESCLARECIMENTOS INICIAIS Em razão de recurso extraordinário interposto pela empresa prestadora de serviços, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao recurso de revista dessa empresa, ante as teses…
ESCLARECIMENTO INICIAL Em razão de recurso extraordinário retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto à tese de mérito adotada por esta Turma ao analisar o recurso de revista da empresa tomadora dos serviços…
O caso não tem relação com o Tema 29 da Tabela de IRR do TST, porque não está em discussão eventual vínculo empregatício com a empresa tomadora dos serviços.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 324 e o RE 958.252 (Tema 725), reconheceu que a terceirização é legal, mas manteve a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços pelas obrigações trabalhistas da prestadora.
Recentemente esta Primeira Turma firmou entendimento no sentido de que a relação entre a operadora de logística e a plataforma digital intermediadora configura típica prestação de serviços, a atrair a incidência da responsabilidade subsidiária prevista no…
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária
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