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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1437-51.2012.5.06.0006

Terceirização da atividade de call center: licitude

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização da atividade de call center
  • Licitude
  • Vícios
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Enquadramento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE CALL CENTER . LICITUDE. TEMA Nº 725 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados os fundamentos pelos quais a Turma concluiu que o acórdão pretérito estaria em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema nº 725 da tabela de Repercussão Geral, razão pela qual foi exercido o Juízo de Retratação para não se conhecer do Recurso de Revista do Reclamante. A invocação de existência de subordinação direta sequer foi objeto do Recurso de Revista, constituindo inovação. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Enquadramento

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