TSTEDCiv-RR 1437-51.2012.5.06.0006
Terceirização da atividade de call center: licitude
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Terceirização da atividade de call center
- Licitude
- Vícios
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Enquadramento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE CALL CENTER . LICITUDE. TEMA Nº 725 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados os fundamentos pelos quais a Turma concluiu que o acórdão pretérito estaria em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema nº 725 da tabela de Repercussão Geral, razão pela qual foi exercido o Juízo de Retratação para não se conhecer do Recurso de Revista do Reclamante. A invocação de existência de subordinação direta sequer foi objeto do Recurso de Revista, constituindo inovação. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Enquadramento