O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia recursal cinge-se à definição dos consectários legais incidentes sobre os valores objeto da condenação em ação regressiva ajuizada pelo INSS com fundamento no art. 120 da Lei 8.213/1991.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos, com aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Embargos de declaração foram rejeitados.
Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial interposto com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5, n. 7 e n. 83 do STJ, prejudicialidade do dissídio sob a alínea c e art. 1.030, V, do CPC; agravo conhecido.
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da…
O requisito do prequestionamento é indispensável para a admissibilidade do recurso especial, mesmo em se tratando de matérias de ordem pública, cuja natureza não confere caráter absoluto à análise do tema a qualquer tempo.
Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nos óbices das Súmulas n. 284/STF e n. 7/STJ.
Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ.
A tese firmada no Tema Repetitivo 1.368/STJ, segundo a qual o art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de ser a Selic a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil,…
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e desproveu o recurso especial, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, da incidência das Súmulas n. 7 e n. 5 do STJ para o revolvimento fático-probatório e interpretação…
Embargos de declaração opostos por seguradora, que aponta omissão quanto à incidência exclusiva da taxa SELIC à luz do Tema n. 1.368/STJ e da Lei nº 14.905/2024, além de pleitear uniformização e prequestionamento explícito.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno e manteve a decisão de não conhecimento do recurso especial em demanda de seguro prestamista.
Processo Civil
Seguro prestamista
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