STJEDcl no AgInt no AREsp 3.133.901
Seguro prestamista: alegada omissão sobre juros e correção monetária (lei 14.905/2024, art. 406 do CC, tema 1.368/STJ)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Direito Securitário
- Seguro prestamista
- Controvérsia limitada à admissibilidade do especial
- Matéria não devolvida
- Inovação recursal
- Preclusão consumativa
- Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA. ALEGADA OMISSÃO SOBRE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA (LEI 14.905/2024, ART. 406 DO CC, TEMA 1.368/STJ). CONTROVÉRSIA LIMITADA À ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno e manteve a decisão de não conhecimento do recurso especial em demanda de seguro prestamista.
2. Não há omissão quando o acórdão embargado aprecia, com fundamentação suficiente, apenas a matéria devolvida no agravo interno (admissibilidade do recurso especial). Teses novas sobre critérios de juros e correção (Lei 14.905/2024, art. 406 do CC e Tema 1.368/STJ) configuram inovação recursal e estão alcançadas pela preclusão consumativa.
3. Ausentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material previstos no art. 1.022 do CPC.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.