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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.082.241

Princípio da dialeticidade: óbice da Súmula 182/STJ

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade. Óbice da Súmula 182/STJ. Pretensão de aplicação do Tema Repetitivo 1.368/STJ afastada. Agravo interno desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial interposto com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.

3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é possível a devolução dos autos à origem para adequação ao Tema Repetitivo 1.368/STJ sem a prévia superação dos óbices formais de admissibilidade.

III. Razões de decidir

4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar de modo específico todos os fundamentos autônomos suficientes para a manutenção da decisão agravada; a inobservância atrai o óbice da Súmula 182/STJ.

5. No caso, o agravante não refutou, de forma específica, todos os fundamentos: apresentou impugnação genérica quanto ao prequestionamento (Súmula 282/STF), deixou de combater a fundamentação deficiente (Súmula 284/STF) e trouxe impugnação insuficiente ao óbice do reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ), não superando a dialeticidade recursal.

6. A análise de teses de mérito, ainda que vinculadas a precedentes repetitivos ou de ordem pública, pressupõe a superação dos óbices formais de admissibilidade; incidindo a Súmula 182/STJ, é inviável a devolução dos autos para aplicação do Tema Repetitivo 1.368/STJ.

IV. Dispositivo

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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