STJEDcl no AREsp 3.000.992
Seguro prestamista: consecutários legais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Securitário
- Seguro prestamista
- Consecutários legais
- Alegada omissão quanto ao tema n. 1.368/STJ e à lei n. 14.905/2024
- Não ocorrência
- Matéria de ordem pública que não supre óbice formal
- Inadequação do prequestionamento constitucional em recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA. CONSECUTÁRIOS LEGAIS. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO TEMA N. 1.368/STJ E À LEI N. 14.905/2024. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO SUPRE ÓBICE FORMAL. INADEQUAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO (ARTS. 926 E 932, IV, DO CPC). INVIABILIDADE NA ESPÉCIE. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. INDEFERIMENTO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO APLICADA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos por seguradora, que aponta omissão quanto à incidência exclusiva da taxa SELIC à luz do Tema n. 1.368/STJ e da Lei nº 14.905/2024, além de pleitear uniformização e prequestionamento explícito.
2. Não há omissão. O acórdão embargado rejeita o conhecimento da tese dos consectários legais por ausência de prequestionamento e inovação recursal, aplicando os óbices das Súmulas n. 211/STJ e n. 282/STF.
3. Matérias de ordem pública e legislação superveniente não dispensam o prévio debate nas instâncias ordinárias; é inadequado o prequestionamento de dispositivos constitucionais em recurso especial.
4. A uniformização prevista nos arts. 926 e 932, IV, do CPC não supera requisitos formais de cognoscibilidade. Embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de mérito ou ampliação do objeto sem vício integrativo.
5. Ausente intuito protelatório, é afastada a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.