A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, reconheceu a invalidade do banco de horas adotado pela ré, ante o descumprimento dos requisitos formais (ausência de norma coletiva autorizadora) e materiais (labor…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constantes dos autos, entendeu presente os requisitos configuradores da dispensa por justa causa, diante da configuração do mau procedimento e da quebra de fidúcia, nos termos do art. 482, “b”, da CLT.
1 – O reclamante sustenta ter direito adquirido à remuneração de horas extras pelo período integral em decorrência da concessão a menor do intervalo intrajornada, aplicando-se as regras vigentes à época da contratação.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou, nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que “A Lei nº…
O TRT registrou que não existem indícios que justifiquem a probabilidade do ilícito. Inviável a revisão do julgado para verificar a tese da reclamante de que estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela, ante o óbice da Súmula 126 do TST.
A controvérsia dos autos envolve período contratual anterior e posterior à Lei N.º 13.467/2017, sendo típico caso de subsunção das normas de aplicação da lei no tempo.
Prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 58, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e provido.
Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422,…
E m suas razões recursais a reclamante não atendeu ao § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional. O mero resumo dos tópicos impugnados não atende ao referido dispositivo legal.
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem ) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 Foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
Redução do intervalo intrajornada por norma coletiva
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