TSTRR 268-66.2020.5.09.0652
Intervalo intrajornada: concessão a menor
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Concessão a menor
- Efeitos
- A controvérsia restringe-se à definição da lei aplicável no tempo
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO A MENOR. EFEITOS. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DA REFORMA TRABALHISTA AOS ATOS POSTERIORES À SUA VIGÊNCIA. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1 – O reclamante sustenta ter direito adquirido à remuneração de horas extras pelo período integral em decorrência da concessão a menor do intervalo intrajornada, aplicando-se as regras vigentes à época da contratação. 2 - A controvérsia restringe-se à definição da lei aplicável no tempo. Constatado que o contrato de trabalho permaneceu em vigor antes e depois da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplica-se o entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, segundo o qual a Reforma Trabalhista possui aplicação imediata aos contratos em curso, regulando os direitos decorrentes de fatos geradores ocorridos após sua vigência. 3 - Assim, não há direito adquirido à redação anterior do art. 71, § 4.º, da CLT, devendo, para o período posterior a 11/11/2017, ser observada a nova disciplina legal, que prevê o pagamento apenas do tempo efetivamente suprimido do intervalo intrajornada, com natureza indenizatória. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.