TSTAg-AIRR 20127-17.2020.5.04.0811
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cerceamento de defesa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova testemunhal
- Acolhimento da contradita
- Desempenho de cargo de confiança e atuação como preposto
- Acúmulo de funções
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. ACOLHIMENTO DA CONTRADITA. DESEMPENHO DE CARGO DE CONFIANÇA E ATUAÇÃO COMO PREPOSTO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DECISÃO AMPARADA EM PROVA ORAL PRODUZIDA PELO AUTOR. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. TEMA 23 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS ÓBICES ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA QUE RESULTARAM NO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Indeferimento de Produção de Prova; Suspeição