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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1313-52.2020.5.09.0023

Nulidade da decisão monocrática per relationem: manutenção do despacho de admissibilidade a quo pelos próprios fundamentos

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão monocrática per relationem
  • Não ocorrência
  • Auxílio alimentação
  • Natureza salarial
  • Pagamento de reflexos
  • Diferenças de horas

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA PER RELATIONEM . MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem ) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo conhecido e não provido, no particular. 2. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. PAGAMENTO DE REFLEXOS. LEI N. 13.467/2017. 1. Na hipótese, a Corte Regional condenou a parte ré ao pagamento de reflexos decorrentes da integração do auxílio alimentação até 10/11/2017, pois a partir de 11/11/2017 entrou em vigor a Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que deu nova redação ao § 2º do art. 457 da CLT, que atribuiu à natureza indenizatória a parcela "auxílio alimentação". 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, publicado em 25/11/2024), firmou entendimento de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 3. Assim, conforme nova redação do § 2º do art. 457 da CLT, a partir de 11/11/2017 é indevido o pagamento de reflexos sobre auxílio alimentação. Agravo conhecido e não provido, no particular. 3. DIFERENÇAS DE HORAS. FORA DAS ESCALAS DE SOBREAVISO. MATÉRIA FÁTICA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base na prova oral, assentou que não restou comprovado que o autor era acionado fora das escalas de sobreaviso, pelo que manteve a r. sentença quanto ao indeferimento do pedido de diferenças de horas fora das escalas de sobreaviso. 2. O recurso encontra o óbice do disposto na Súmula n. 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no particular . 4. HORAS EXTRAS. USO DO LOGIN/LOGOFF. CONTROLE DE JORNADA . MATÉRIA FÁTICA. 1. Na hipótese, a Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, asseverou que a jornada de trabalho era corretamente lançada nos controles de ponto e, especificamente, em relação aos horários de login/logoff registrou: - compartilho com o entendimento do magistrado de origem no sentido de que os relatórios de fls. 1179/1262 não são aptos a comprovar a jornada de trabalho cumprida pelo obreiro. Note-se que a testemunha da reclamada foi clara ao mencionar que era possível entrar e sair do sistema até mesmo por meio do celular fornecido pela empregadora e registrar o ponto. Não é possível extrair dos autos alguma justificativa para que a parte autora tenha realizado o login e não registrado o seu ponto na sequência ou mesmo registrar a saída e não realizar o logoff .-. 2. O recurso encontra o óbice do disposto na Súmula n. 126 do TST. Agravo conhecido e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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