A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a instituição de plano de cargos e salários, em período anterior à Reforma Trabalhista, que não prevê a observância dos critérios de promoções por mérito e antiguidade, de forma alternada, viola o art. 461, §§…
Direito do Trabalho
Plano de cargos e salários anterior à reforma trabalhista
PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA O caso concreto trata de contrato de trabalho em curso quando da vigência da Lei nº 13.467/2017, cuja controvérsia acerca do direito intertemporal será objeto de análise em tópico específico.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que basta haver a possibilidade de controle de jornada, ainda que de forma indireta, para que o trabalhador externo não seja enquadrado na exceção do art. 62, I, da CLT.
A reclamada apresenta agravo quanto ao tema "Prescrição". Configurada inovação recursal, eis que a matéria não foi objeto do seu recurso de revista e, por consequência, não foi analisada na decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista.
Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento por inobservância do princípio da dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST).
Direito Civil
Conclusão do TRT pela incidência da prescrição quinquenal parcial
Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, ao julgar o IncJulRREmbRep-528-80.2018.5.14.004, no qual se discutia a aplicação da Lei 13.467/2017 no tempo, firmou a tese de que ‘ a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em…
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista.
Direito Civil
Redução do intervalo intrajornada via norma coletiva
ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS INTRODUZIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014 Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento do banco reclamado, ao fundamento de que não houve atendimento do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da…
Esta Corte Superior, por meio de seu Tribunal Pleno, ao julgar o IncJulRREmbRep-528-80.2018.5.14.004, no qual se discutia a aplicação da Lei nº 13.467/2017 no tempo, firmou a tese de que " a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em Sessão realizada no dia 25/11/2024, fixou a seguinte tese no Tema 23 da Tabela de Recursos de revista repetitivos: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a…
A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição,…
O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação.
DIREITO INTERTEMPORAL Trata-se de contrato de trabalho iniciado em 12/05/2014 e extinto em 16/07/2018. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Direito do Trabalho
Intervalo intrajornada
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