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Jurisprudências

TSTAg-RR 11379-48.2021.5.15.0069

Intervalo intrajornada: aplicação da nova redação do art. 71, § 4º, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Aplicação da nova redação do art. 71, § 4º, da CLT
  • Conformidade

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017, MAS QUE PERMANECEU VIGENTE QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT. TEMA REPETITIVO Nº 23 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em Sessão realizada no dia 25/11/2024, fixou a seguinte tese no Tema 23 da Tabela de Recursos de revista repetitivos: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional proferiu acordão em conformidade com o referido entendimento ao aplicar, para o período posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, a nova redação do art. 71, § 4º, da CLT, em relação ao contrato de trabalho firmado antes de 11/11/2017, mas ainda vigente na data da entrada em vigor da lei em comento. III. Mantida a decisão agravada em que o recurso de revista da parte reclamante foi conhecido por divergência jurisprudencial e não foi provido. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada

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