TSTRRAg 688-57.2020.5.20.0008
Intervalo intrajornada: intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Natureza jurídica da parcela
- Intervalo do artigo 384 da CLT
- Aplicabilidade da lei 13.467/2017 aos contratos em curso
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. APLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS EM CURSO. TEMA 23 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em julgamento realizado em 25/11/2024, o Tribunal Pleno deste TST determinou que a Lei 13.467/2017 se aplica a contratos de trabalho em vigor antes de sua vigência, mas somente para eventos ocorridos após novembro de 2017. Na ocasião, foi firmada a seguinte tese vinculante: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência." . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - não conhecer do recurso de revista.