TSTRRAg 10792-40.2020.5.15.0108
Turno ininterrupto de revezamento: adicional de insalubridade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Turno ininterrupto de revezamento
- Adicional de insalubridade
- Prescrição
- Intervalo intrajornada
- Indenização por danos morais e materiais
- Responsabilidade civil da empregadora
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular. PRESCRIÇÃO. TEMA 183 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST- RRAg-0020943-79.2022.5.04.0406, reafirmou sua jurisprudência pacífica por meio da tese de que "O termo inicial do prazo prescricional à pretensão de reparação, por danos materiais e extrapatrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão." (Tema 183 do TST) . Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71, § 4º DA CLT. TEMA 23 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - Constatada possível violação do acórdão regional ao § 4º do artigo 71 da CLT, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - O Regional negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, destacando que o laudo pericial confirmou que as atividades laborais na empresa contribuíram em relação de concausa para o desencadeamento e agravamento das doenças na coluna do reclamante, resultando em redução parcial e permanente da capacidade laborativa. A pretensão recursal, fundada em premissas fáticas diversas, esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA – LEI 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. § 4º DO ARTIGO 71 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional manteve a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada com base no conjunto probatório, registrando que os cartões de ponto apresentados pela reclamada não continham anotações relativas ao intervalo para repouso e alimentação, e que a prova testemunhal confirmou a concessão de apenas 20 minutos. A pretensão recursal, fundada em premissa fática diversa, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Não configurada violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, porquanto o Tribunal de origem decidiu a controvérsia a partir das provas efetivamente produzidas, e não por distribuição inadequada do ônus probatório. Contudo, no tocante à natureza jurídica da parcela, cumpre asseverar que a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, prevalece a nova formulação do § 4º do artigo 71 da CLT, que prevê o pagamento apenas do período suprimido, com natureza indenizatória. Aplicação imediata da lei trabalhista nova, conforme tese fixada no Tema 23 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto aos tópicos "Turno ininterrupto de revezamento" e "Adicional de insalubridade"; II) negar provimento ao apelo quanto aos temas "Prescrição" e "Indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade civil da empregadora"; III) dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista interposto pela reclamada quanto ao tópico "Intervalo intrajornada"; IV) conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tópico "Intervalo intrajornada" por violação do § 4º do artigo 71 da CLT e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o pagamento, para o período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, de natureza indenizatória, apenas do período de intervalo intrajornada suprimido, quando constatado, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos termos do que dispõe o § 4º do artigo 71 da CLT.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais