A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, embora a sentença transcrita no corpo do acórdão recorrido tenha expressamente rejeitado a tese defensiva, no tocante à alegação de exercício de cargo de gestão (artigo 62, II, da CLT), o Colegiado Regional não emitiu qualquer tese explícita ou…
A controvérsia dos autos encontra-se pacificada no âmbito desta Corte Superior, que, na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16/05/2025, no exame do Tema 139 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do…
A argumentação relativa aos temas “diferenças salariais” e “multa prevista no artigo 467 da CLT” configura evidente inovação recursal, porquanto não apresentadas nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Pretensão recursal de que seja declarada a nulidade do ato citatório, ao argumento de que não foi validamente citada, tendo tomado conhecimento da sentença prolatada com a intimação via Oficial de Justiça.
Cotejando o teor da decisão regional com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não se aplica a orientação contida na Súmula n.º 388, para afastar a…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula…
O debate relativo à cominação de multa a reclamante detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação do artigo 5°, LV, da Constituição Federal, cabível o processamento do recurso de revista.
Nos termos do item I da Súmula 338/TST, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho, na forma do art. 74, § 2º, da CLT, de maneira que a não apresentação injustificada dos controles de ponto gera presunção…
A jurisprudência desta Corte Superior se inclina no sentido de que a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial também se aplica para as hipóteses nas quais houve a juntada parcial dos registros de ponto, de forma que, em relação ao…
A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária.
Direito do Trabalho
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