TSTRR 1000699-29.2023.5.02.0311
Controles de ponto: juntada parcial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Controles de ponto
- Juntada parcial
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – CONTROLES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior se inclina no sentido de que a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial também se aplica para as hipóteses nas quais houve a juntada parcial dos registros de ponto, de forma que, em relação ao período não abrangido pelos cartões de ponto, deve ser reconhecida a jornada declinada na inicial, caso a empresa não tenha se desincumbido de seu encargo por outro meio de prova. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade ao item I da Súmula 388 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento de horas extras com base nos horários indicados na petição inicial, no tocante ao período em que não foram juntados aos autos registro de ponto, inclusive reflexos legais nas demais verbas salariais, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas inalteradas.