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Jurisprudências

TSTRRAg 1001137-61.2021.5.02.0073

Horas extras: jornada

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Jornada
  • Ônus da prova
  • Controle de horários
  • Cartões de ponto
  • Juntada parcial

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. JORNADA. ÔNUS DA PROVA. PERÍODO EM QUE HOUVE JUNTADA DE CONTROLES DE FREQUÊNCIA COM REGISTROS VARIÁVEIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. CONTROLE DE HORÁRIOS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. PERÍODO CONTRATUAL NÃO ABRANGIDO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior se inclina no sentido de que a presunção de veracidade da jornada indicada na inicial também se aplica para as hipóteses nas quais houve a juntada parcial dos registros de ponto, de forma que, em relação ao período não abrangido pelos cartões de ponto, deve ser reconhecida a jornada declinada na petição inicial, caso a empresa não tenha se desincumbido de seu encargo por outro meio de prova, nos termos da parte final do item I da Súmula 388 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "HORAS EXTRAS. CONTROLE DE HORÁRIOS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. PERÍODO CONTRATUAL NÃO ABRANGIDO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL", por contrariedade à Súmula 338, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento de horas extras com base na jornada indicada na petição inicial, especificamente no tocante ao período em que não foram juntados aos autos controles de horários, com adicional legal ou convencional aplicável e reflexos em férias com adicional de 1/3, 13º salário, FGTS + multa rescisória de 40% e aviso prévio, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Cartão de Ponto

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