I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em se tratando de recurso interposto na fase de execução, a matéria submete-se à disciplina específica do art. 884, § 6º, da CLT, que excepciona da exigência de garantia do Juízo apenas as entidades filantrópicas e aqueles que compõem ou compuseram a…
A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi expressamente analisada no acórdão embargado registrando-se que “O apelo revisional encontra-se deserto, pois a parte não comprovou o recolhimento do depósito recursal dentro do prazo legal, nos…
Nos termos da Súmula 128, I, do TST, a ausência de depósito recursal, quando não atingido o valor total da condenação, acarreta a deserção do recurso. A Súmula 245 do TST preconiza que o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao…
No caso, ficou consignado no acórdão regional que a Executada não complementou a garantia do Juízo após a majoração do crédito exequendo, logo, irretocável a decretação da deserção do agravo de petição, nos termos da Súmula nº 128, II, do Tribunal Superior…
O princípio da dialeticidade impõe às partes a contraposição à decisão agravada, explicitando, em suas razões, o desacerto da decisão proferida e os fundamentos pelos quais entende necessária a reforma e a sua inobservância implica a incidência da Súmula nº…
A matéria objeto de exame envolve questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, estando inclusive afetada pelo Tribunal Pleno desta Corte (Tema 94, "a", da Tabela de IRR - "a) A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na…
OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do…
Nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso, hipóteses…
Direito do Trabalho
Ausência de comprovação tempestiva do depósito recursal
O envio da petição e dos documentos que se destinam à comprovação dos pressupostos de admissibilidade do recurso constitui providência obrigatória do Recorrente, e o ônus decorrente de eventuais erros advindos do procedimento utilizado será suportado pela…
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Consoante a decisão agravada, as reclamadas, por ocasião da interposição do recurso de revista, não recolheram as custas e o depósito recursal, requerendo, pela primeira vez, o deferimento da justiça gratuita, sendo que, mesmo após o indeferimento do pedido…
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista detectada na decisão denegatória
Situação em que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da segunda Reclamada por deserção, ante a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, no prazo a que alude o § 1º do artigo 789 da CLT.
De acordo com os itens I e II da Súmula nº 128 desta Casa, é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção, sendo que só não será exigido qualquer valor caso o juízo esteja…
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista
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