TSTAg-AIRR 0011196-06.2023.5.03.0178
Deserção do recurso de revista detectada na decisão denegatória
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista detectada na decisão denegatória
- Pessoa jurídica
- Justiça gratuita
- Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 94 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Consoante a decisão agravada, as reclamadas, por ocasião da interposição do recurso de revista, não recolheram as custas e o depósito recursal, requerendo, pela primeira vez, o deferimento da justiça gratuita, sendo que, mesmo após o indeferimento do pedido de justiça gratuita, uma vez que não foi comprovada de forma robusta e suficiente a incapacidade financeira, e da intimação para regularização do preparo, as reclamadas assim não procederam, razão pela qual o recurso de revista não foi admitido porque deserto, na forma das Súmulas nºs 128, I, c/c 245 do TST e do art. 789, § 1º, da CLT. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator