TSTAg-EDCiv-AIRR 0001891-95.2016.5.17.0002
Execução: ausência de garantia do juízo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
Ementa
EXECUÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. O princípio da dialeticidade impõe às partes a contraposição à decisão agravada, explicitando, em suas razões, o desacerto da decisão proferida e os fundamentos pelos quais entende necessária a reforma e a sua inobservância implica a incidência da Súmula nº 422 do TST. No caso, a parte agravante não se insurge, de forma específica, contra o óbice imposto na decisão denegatória, no caso, a Súmula 128, II, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora