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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000183-55.2017.5.07.0001

Execução: ausência de garantia do juízo

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. ART. 884 DA CLT. 1. Trata-se de agravo interposto pelos executados contra a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia à deserção do recurso de revista. 3. A isenção do depósito recursal em fase de execução não é regulada pelo art. 899, § 10, da CLT, haja vista a existência de dispositivo específico, qual seja, o art. 884, § 6º, da CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/2017, que excetua da garantida a execução apenas as entidades filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, o que não é o caso. 4. A Súmula n. 128, II, do TST exige a garantia do Juízo da execução como pressuposto extrínseco para a interposição de embargos à execução e de qualquer outro recurso subsequente, o que não foi observado pela parte recorrente. 5. Ademais, diferentemente do alegado, observa-se que, na decisão id 1e4279a, foi determinado o cancelamento da penhora realizada sobre o imóvel (matrícula n. 3.215). 6. Deve, pois, ser confirmada a decisão agravada que, ante a deserção do recurso de revista, julgou prejudicado o exame de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Também rejeitar o pedido de aplicação de multa deduzido pela parte autora em contraminuta. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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