I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas “adicional de insalubridade”, “indenização por danos morais” e “honorários advocatícios” em razão do óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
Trata-se de agravo interposto em face de decisão prolatada pela Presidência desta Corte Superior, por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST, mantendo-se a decisão denegatória de admissibilidade…
A Súmula nº 128, I, do TST, dispõe que "é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção".
Direito do Trabalho
agravo interno em agravo de instrumento da parte reclamada
Esta 2ª Turma, por meio do acórdão embargado, deixou explicitamente consignado o teor do artigo 884 da CLT e da Súmula 128, item II, do TST, concluindo que “Constatada a ausência de garantia integral do juízo ao caso, verifica-se que a decisão da Corte…
A jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula nº 128 do TST, é firme no sentido de que, mesmo nos processos que tramitam em fase de execução, será exigido o depósito recursal enquanto não houver garantia total do juízo. Precedentes.
Nos termos do §10 do art. 899 da CLT " São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Portanto, as entidades filantrópicas são isentas do pagamento do depósito recursal…
O Tribunal Regional, na decisão de admissibilidade do recurso de revista, registrou que a execução não se encontra integralmente garantida e a parte não apresentou qualquer depósito a alcançar o valor da condenação.
A Súmula nº 128, do TST exige o preparo integral a cada novo recurso, no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação (Súmula 128, I, do TST).
A comprovação da regularidade do depósito recursal deve ser feita no prazo do recurso (Súmula n° 245, do TST) e a Súmula n° 128, do TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso, no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, ante a constatação da deserção do recurso de revista interposto pela parte reclamada, em razão da ausência de complementação do depósito recursal exigido no prazo…
Conforme é consabido, esta Corte Superior consolidou seu entendimento no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo do recurso (artigo 789, § 1º, da CLT e Súmula/TST nº 245) e em relação a cada novo recurso (Súmula/TST nº…
De acordo com o teor das Súmulas 128, I e 245 desta Corte Superior é ônus da parte recorrente efetuar e comprovar o depósito legal, no prazo alusivo ao recurso, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção.
Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, pela qual se concluiu pela deserção do recurso de revista, ante a inexistência de garantia integral do juízo da execução, conforme orientação da Súmula 128, II, do c.
O tema ora em análise - " É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide ?" - foi afetado a julgamento em incidente de recursos de revista repetitivos ( Tema 41 ), sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando…
Direito do Trabalho
Deserção do recurso revista
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