TSTAg-EDCiv-AIRR 0100458-72.2022.5.01.0043
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do pagamento do preparo dentro do prazo recursal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO DENTRO DO PRAZO RECURSAL. 1. A Súmula nº 128, do TST exige o preparo integral a cada novo recurso, no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação (Súmula 128, I, do TST). 3. Ademais, a previsão de concessão de prazo para regularização do preparo recursal, contida no art. 1.007, § 2º, do CPC, aplica-se apenas aos casos de insuficiência do valor das custas processuais, não abrangendo hipóteses de total ausência de comprovação do recolhimento, como na presente situação. 4. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que o entendimento consolidado na Súmula nº 128, do TST se aplica somente aos casos de depósito insuficiente, não sendo cabível a aplicação quando inexiste qualquer comprovação do recolhimento do preparo no prazo recursal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator