TSTAg-Emb 0000117-68.2024.5.05.0039
Deserção: depósito recursal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Depósito recursal
- Ausência de complementação no prazo do recurso de revista
- Inaplicabilidade
- Pressuposto extrínseco de admissibilidade não atendido
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO NO PRAZO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULAS Nº 128, I, E Nº 245 DO TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, ante a constatação da deserção do recurso de revista interposto pela parte reclamada, em razão da ausência de complementação do depósito recursal exigido no prazo alusivo ao recurso. II. A falta de complementação do depósito recursal necessário para atingir o valor da condenação equipara-se à ausência de preparo, atraindo a incidência das Súmulas nº 128, I, e nº 245 do TST, sendo inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, por se restringir às hipóteses de recolhimento insuficiente. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator