TSTAIRR 0011027-49.2023.5.15.0060
Execução: ausência de garantia do juízo
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão recursal é o afastamento da decisão que entendeu pela deserção do recurso, por ausência de garantia do Juízo da execução. O Regional consignou que em se tratando de recurso interposto em fase de execução, necessária a efetiva comprovação da garantia integral do juízo para o seu conhecimento, consoante previsão dos artigos 882 e 884 da CLT e da Súmula nº. 128 do TST. Ressalvou que não aceitou a garantia proposta pelo executado, tendo em vista que “apesar de colacionado o respectivo contrato de compra e venda, a referida transação não foi averbada nas matrículas apresentadas, isto é, a devedora principal sequer aparece nas matrículas dos imóveis dados em garantia. Por estas razões, está correta a decisão que não aceitou os imóveis como garantia da execução”. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que ausente a transcendência da causa inviável prosseguir no exame da tese de violação constitucional. Destaque-se que eventual violação reflexa não se coaduna com a disposição do art. 896, §2º, CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência. Brasília, 16 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária