TSTAg-AIRR 0010821-21.2024.5.03.0129
Deserção: ausência de preparo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção
- Ausência de preparo
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. A comprovação da regularidade do depósito recursal deve ser feita no prazo do recurso (Súmula n° 245, do TST) e a Súmula n° 128, do TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso, no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação. Não realizado o preparo, resta deserto o apelo, conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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