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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000284-71.2022.5.06.0122

Execução: ausência de garantia integral do juízo

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta 2ª Turma, por meio do acórdão embargado, deixou explicitamente consignado o teor do artigo 884 da CLT e da Súmula 128, item II, do TST, concluindo que “Constatada a ausência de garantia integral do juízo ao caso, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em absoluta consonância com a legislação aplicável, bem como com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior”. Nesses termos, não há que se falar em necessidade de explicitação da existência de garantia insuficiente ou não. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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