A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 542 da Repercussão Geral (RE 842.844/SC), fixou a tese de que a empregada gestante tem direito à garantia de emprego independentemente do regime jurídico aplicável.
O Pleno desta Corte Superior, ao julgar o incidente de superação de precedente vinculante nos autos da PetCiv-1000059-12.2020.5.02.0382, em sessão realizada em 17/04/26, decidiu, por maioria, que a tese firmada pelo STF no Tema 542 de Repercussão Geral…
Direito do Trabalho
Estabilidade da gestante em contrato por prazo determinado
Conquanto tenha sido reconhecido o direito à estabilidade provisória da gestante, verifica-se que a condenação foi efetivamente genérica, de maneira que em atenção à busca constante da melhor prestação jurisdicional, na forma do art. 93, IX, da Constituição…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar a PetCiv-1000059-12.2020.5.02.0382, superou o entendimento anteriormente firmado no Tema 2 da Tabela de Incidentes de Assunção de Competência, em adequação à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE…
Em face da plausibilidade da indigitada violação do art. 10, II, "b", do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
O v. acórdão regional reformou a sentença que reconheceu à parte reclamante o direito à estabilidade provisória da gestante, ainda que admitida por contrato de trabalho temporário regido pela Lei nº 6.019/74.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência do tema e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante, pois, ainda que se trate de contrato temporário, ela faz jus à estabilidade provisória, tendo em vista que o…
A decisão ora agravada foi proferida em conformidade com a tese jurídica de observância obrigatória firmada por este Tribunal quando do julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051 (Tribunal Pleno, Red.ª Min.ª Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT de 29/7/2020).
A controvérsia relativa ao direito da empregada gestante contratada sob o regime de trabalho temporário à garantia provisória de emprego apresenta transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no âmbito do julgamento do incidente de superação (PetCiv-1000059-12.2020.5.02.0382), firmou entendimento de que a tese jurídica anteriormente fixada no IAC nº 5639-31.2013.5.12.0051 foi superada em razão da…
Não merece reforma a decisão recorrida que, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos e na jurisprudência desta Corte, manteve o reconhecimento do direito à indenização estabilitária.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE – CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - LEI Nº 6.019/1974 -…
1 – Inexiste omissão no acórdão embargado quando fundamentado expressamente o direito da gestante à estabilidade provisória no emprego, inclusive contratada sob o regime temporário da Lei 6.019/1974, em conformidade com a tese vinculante firmada pelo STF no…
A controvérsia diz respeito à concessão da estabilidade à trabalhadora gestante contratada sob o regime de contrato temporário, estabelecido pela Lei n. 6.019/74.
A controvérsia diz respeito à concessão da estabilidade à trabalhadora gestante contratada sob o regime de contrato temporário, estabelecido pela Lei n. 6.019/74.
Direito Constitucional
Estabilidade provisória da gestante
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