Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial quando a parte deixa de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ.
Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito do acórdão embargado, cabendo apenas a correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme consolidado por esta Corte Superior de Justiça (Súmula n. 182 do STJ).
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ.
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica dos motivos da inadmissão do especial, com incidência da Súmula 182/STJ.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental que impugnou decisão monocrática que não conhecera do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, à…
O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado, ressalvada a concessão de…
A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem, qual seja, a Súmula n. 7/STJ.
Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicáveis ao processo penal por força do art. 3º do Código de Processo Penal, incumbe à parte agravante impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ, em processo no qual o agravante foi condenado pela prática dos delitos previstos nos arts. 168-A, caput, e…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus e manteve a prisão preventiva decretada no processo de origem.
Processo Penal
Roubo majorado
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.