Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.345.777

Princípio da dialeticidade recursal: dissídio jurisprudencial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. MERA REITERAÇÃO DE TESES.

1. Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicáveis ao processo penal por força do art. 3º do Código de Processo Penal, incumbe à parte agravante impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada.

2. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravante deixa de demonstrar concretamente o desacerto da decisão monocrática que reconheceu a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

3. A mera reiteração da tese de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e a alegação genérica de regular demonstração do dissídio jurisprudencial não suprem o ônus de indicar, de forma objetiva e verificável, em que medida o agravo em recurso especial teria enfrentado os fundamentos adotados pela decisão agravada.

4. A remissão genérica às razões do agravo em recurso especial, sem a individualização das passagens aptas a infirmar os fundamentos da decisão recorrida, não atende ao princípio da dialeticidade recursal.

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.