A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O debate acerca de possibilidade de dedução em fase de execução de horas extras reconhecidas como devidas em título executivo constituído na fase de conhecimento detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Discute-se nos presentes autos a validade de acordo extrajudicial submetido à homologação judicial, com fundamento nos artigos 855-B ao 855-E da CLT, incluídos pela Lei 13.0467/2017, no contexto em que dois dos três interessados não se fizeram regularmente…
O Tribunal Pleno desta Corte, por ocasião do julgamento do RR-0010013-87.2024.5.03.0073 (Tema 286 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), realizado em 25/8/2025, reafirmou o entendimento de que “A juntada de documentos na fase recursal só se justifica…
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional consignou que o reclamante juntou os demonstrativos de diferenças de horas extras somente na fase recursal, de modo que ficou caracterizada a preclusão.
Situação em que a Reclamante, ao interpor recurso de revista, anexou documentos anteriores ao julgamento do recurso ordinário pelo TRT e ao próprio ajuizamento da presente ação, com o intuito de comprovar a existência de plano de cargos e salários no âmbito…
Constitui dado fático irrelevante para a solução da controvérsia se a juntada dos documentos ocorreu na primeira oportunidade em que a reclamante foi intimada para se manifestar nos autos, porque, mesmo em caso afirmativo, os fundamentos para o indeferimento…
Extrai-se do acórdão regional que o Tribunal a quo rejeitou os documentos juntados com o recurso ordinário da autora, com base na Súmula 8 do TST. O eg.
A Súmula 8 desta Corte Superior, ratificada durante o julgamento do Tema 286 da tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos do TST, consigna expressamente que “A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo…
A Turma afastou a alegação da reclamada de que não era signatária da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), destacando que a parte, assim como o reclamante, estava devidamente representada pela respectiva entidade sindical.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa em razão de juntada de documento novo, foi julgado intranscendente por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de…
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido.
No acórdão rescindendo, o Tribunal Regional entendeu que as empresas integrantes do consórcio atuam de forma coordenada, visando à consecução de um objetivo comum e que, portanto, o grupo econômico não depende da hierarquização entre as empresas,…
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A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
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