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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 94-85.2015.5.17.0013

Juntada de documento novo na fase recursal: acórdão proferido nos autos do rot

  • Direito do Trabalho
  • Juntada de documento novo na fase recursal
  • Acórdão proferido nos autos do rot
  • Ausência de pertinência temática com o mérito recursal
  • Omissão configurada
  • De fato, não foi examinada a petição avulsa, constante das págs
  • Nulidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO NA FASE RECURSAL – ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DO ROT - 0000862-03.2022.5.17.0001 - AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM O MÉRITO RECURSAL. OMISSÃO CONFIGURADA. De fato, não foi examinada a petição avulsa, constante das págs. 2.889-2.892, protocolada pela autora, em 22 de agosto de 2024 , ou seja, antes do julgamento do recurso de revista, na pauta virtual de 02/12/2024 a 09/12/2024, por meio da qual veiculou a juntada de documento superveniente, com vistas a demonstrar sua incapacidade laborativa total e permanente para atividades que demandam esforços físicos e movimentos repetitivos, em especial, com a elevação dos membros superiores, alegadamente desempenhadas para a ré, a saber, acórdão proferido nos autos do processo ROT nº 0000862-03.2022.5.17.0001. Constata-se, entretanto, o teor do documento submetido à consideração desta eg. 7ª Turma, manifestamente impertinente e irrelevante para o deslinde do recurso de revista, sem o poder de alterar a conclusão jurídica esposada no v. acórdão ora embargado e, portanto, o resultado do julgamento realizado em sessão virtual do dia 11/02/2025 a 18/02/2025. Em face, pois, da total dissociação entre o teor do conteúdo da documentação acostada aos autos (reconhecimento do direito da autora à reintegração no emprego, dano expatrimonial e outras parcelas) e a matéria do recurso de revista, a saber, índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, perde a relevância a discussão sobre os parâmetros estabelecidos na Súmula 8/TST, ou seja, sobre se o documento jungido aos autos é superveniente (ou não) ou se foi (ou não) apresentado em tempo oportuno por justo motivo, o que torna inclusive desnecessária a análise da questão sob o enfoque do Tema 286 da Tabela de IRR. Embargos de declaração conhecidos e providos para, sanando omissão no julgado, prestar esclarecimentos, sem conferir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para, sanando omissão no julgado, prestar esclarecimentos sem, conferir-lhes efeito modificativo.

Indexação

Nulidade; Correção Monetária; Nulidade; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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