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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Emb 0010551-60.2021.5.18.0007

Intervalo intrajornada: fracionamento

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Fracionamento
  • Convenção coletiva juntada após o julgamento do recurso ordinário
  • Fato superveniente
  • Preclusão
  • Omissão e contradição não configuradas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. CONVENÇÃO COLETIVA JUNTADA APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. FATO SUPERVENIENTE. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. A Turma afastou a alegação da reclamada de que não era signatária da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), destacando que a parte, assim como o reclamante, estava devidamente representada pela respectiva entidade sindical. Desse modo, não se validou a afirmação da reclamada de que desconhecia o teor da CCT, mesmo que o documento ainda não estivesse registrado no Ministério do Trabalho, pois ela não se encontrava na condição de terceiro. Ao estabelecer a premissa de que não houve justo impedimento para a apresentação da CCT, a decisão afastou a alegada contrariedade à Súmula 8 do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 28 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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