Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 8

Juntada de documento.

Enunciado

A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

Precedentes da súmula

  • RR - 1350-24.1955.5.55.5555
  • RR - 2688-33.1967.5.55.5555
  • RR - 3934-64.1958.5.55.5555
  • RR - 3456-56.1951.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.