Enunciado
A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
Precedentes da súmula
- RR - 1350-24.1955.5.55.5555
- RR - 2688-33.1967.5.55.5555
- RR - 3934-64.1958.5.55.5555
- RR - 3456-56.1951.5.55.5555
Fontes ligadas
- Tema 286 do TSTPrecedente qualificadoJUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. (Reafirmação da Súmula nº 8 do TST)
- 142 decisões citam Súmula 8 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Histórico
Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969