A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Regional, para indeferir a indenização compensatória, embasou sua decisão em dois fundamentos: I) não havia qualquer óbice legal para a dispensa imotivada do autor;
Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso…
Esta Corte Superior, no julgamento do RRAg - 0000113-77.2023.5.05.0035, pelo Pleno do TST, ocorrido em 24/03/2025, firmou tese jurídica vinculante (Tema 73), no sentido de que " É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Os embargos declaratórios interpostos tiveram nítido viés revisional, tendo a autora se limitado a questionar o acerto da decisão proferida pela Corte Regional; utilizou a peça referida para impugnar os critérios fixados a título de correção monetária;…
O Tribunal Regional fundamenta de forma exauriente a inexistência de negativa de prestação jurisdicional, ao analisar detidamente o conjunto probatório para afastar a tese de confissão ficta e reconhecer a atuação simbiótica das empresas do grupo econômico.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
O quadro fático-probatório delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta esfera recursal (Súmula nº 126 do TST), não permite divisar contrariedade à Súmula nº 129 do TST nem violação do artigo 2º, § 2º, da CLT, porquanto não houve mera…
Os embargos de declaração destinam-se a sanar imperfeições intrínsecas porventura existentes no julgado, em casos de obscuridade, contradição ou omissão, sendo inservíveis, portanto, à reapreciação da matéria examinada (art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015).
A Súmula 128, I, do TST estabelece a necessidade de se "efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção", até que se atinja o valor da condenação.
Agravo interno interposto pelo Ministério Público do Trabalho e por entidade sindical em face de decisão monocrática que deferiu medida liminar para suspender a execução de acórdão rescindendo, sob o fundamento de que a matéria tratada nos autos estaria…
Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que o Agravante impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422, I. do TST. Preliminar rejeitada.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que "embora a autora tenha sido desligada e readmitida do grupo econômico, mais de uma vez, não há prova suficiente de alteração das tarefas por ela exercidas durante o período do contrato".
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em…
TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais entendeu pela configuração de grupo econômico. No que tange a análise dos contratos comerciais, constou da decisão que: Na hipótese em análise, o contrato de ‘uso de marcas’, referido pela recorrente (ID.
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