Enunciado
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
Precedentes da súmula
- RR - 2993-17.1979.5.55.5555
- RR - 79-77.1979.5.55.5555
- RR - 733-64.1981.5.55.5555
- RR - 2779-26.1980.5.55.5555
- RR - 1405-72.1979.5.55.5555
- ERR - 528-35.1975.5.55.5555
- RR - 1277-52.1980.5.55.5555
- RR - 2781-93.1980.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 26/1982, DJ 04.05.1982