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Súmulas

TSTSúmula 129

Contrato de trabalho. Grupo econômico.

Enunciado

A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

Precedentes da súmula

  • RR - 2993-17.1979.5.55.5555
  • RR - 79-77.1979.5.55.5555
  • RR - 733-64.1981.5.55.5555
  • RR - 2779-26.1980.5.55.5555
  • RR - 1405-72.1979.5.55.5555
  • ERR - 528-35.1975.5.55.5555
  • RR - 1277-52.1980.5.55.5555
  • RR - 2781-93.1980.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 26/1982, DJ 04.05.1982

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