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Jurisprudências

TSTRRAg 10781-05.2015.5.03.0016

Preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento arguida em contraminuta

  • Direito do Trabalho
  • Do TST
  • Acordo coletivo
  • Extensão à empresa não signatária integrante do grupo econômico
  • Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
  • Diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo
  • Ausente a transcendência

Ementa

I - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que o Agravante impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422, I. do TST. Preliminar rejeitada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO COLETIVO. EXTENSÃO À EMPRESA NÃO SIGNATÁRIA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O acórdão regional negou provimento ao Recurso Ordinário do Reclamante sob o fundamento de que a existência de grupo econômico, por si só, não é suficiente para que haja extensão de benefícios previstos em acordos coletivos não subscritos por sua ex-empregadora, notadamente em razão da ausência de comprovação da prestação de serviços a favor ou de subordinação em relação a outras empresas que compõem o grupo econômico. Afastadas as indigitadas violação do § 2º do art. 2º da CLT e contrariedade à Súmula nº 129 do TST, porque não tratam da matéria em questão. A divergência jurisprudencial apontada é inespecífica, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. PEDIDO DE ISONOMIA SALARIAL FUNDADO NA EXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O pedido de reconhecimento de isonomia salaria fundamenta-se em premissa fática contrária ao que foi consignado pelo acórdão regional, qual seja, a inexistência de prestação de serviços em favor da primeira Reclamada. Não obstante, ainda que restasse incontroverso a existência de terceirização, o que não é a hipótese dos autos, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TEMA Nº 164 DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR) DO TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. O Agravante sustenta sua pretensão recursal na tese de que a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT é devida em razão do pagamento incorreto do acerto rescisório, ainda que tal incorreção somente tenha sido reconhecida por decisão judicial. O Tribunal Pleno do TST, em 27/6/2025, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo RRAg – 000049245.2022.5.05.0102 (Tema nº 164), firmou a seguinte tese: " O pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT ". Outrossim, no que se refere à multa do art. 467 da CLT, esta é devida caso não haja o pagamento da parcela incontroversa pelo empregador na primeira oportunidade que as partes comparecem à Justiça do Trabalho, premissa fática expressamente afastada pelo Regional, o qual consigna que todas as verbas eram controvertidas. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS FIXADA EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional reformou a sentença que condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária, em decorrência do reconhecimento de labor em turnos ininterruptos de revezamento, consignando a existência de norma coletiva que elasteceu a jornada de trabalho para 11 (onze) horas diárias. Considerando a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1.046 e tendo em vista a provável viabilidade da alegação de violação do artigo 7º, XIV, da Constituição da República, mostra-se prudente o processamento do Recurso de Revista. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS FIXADA EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 423 DO TST. TEMA Nº 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese, a decisão do Tribunal Regional que considerou válida a norma coletiva, a qual fixou jornada de 12 (doze) horas diárias em escala de 4x4 para turnos ininterruptos de revezamento, incorre em violação do art. 7º, XIV da Constituição da República. Esta Sexta Turma possui entendimento, à luz da tese fixada no Tema nº 1.046 do STF, no sentido de que a jornada reduzida em turnos ininterruptos de revezamento é um direito disponível, passível de negociação coletiva, desde que não extrapolada a jornada máxima prevista no art. 7º, XIII, da Constituição da República. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar o dessobrestamento do feito; II - rejeitar a preliminar arguida em contraminuta pelas Reclamadas; III - reconhecer a transcendência jurídica da causa, quanto ao tema "norma coletiva. extensão à empresa do grupo econômico" e negar provimento ao Agravo de Instrumento; IV - reconhecer a transcendência jurídica do tema "Isonomia salarial. Terceirização" e negar provimento ao Agravo de Instrumento; V - não reconhecer a transcendência da causa, no que tange ao tema "Multas dos arts. 467 e 477 da CLT" e negar provimento ao Agravo de Instrumento; VI - reconhecer a transcendência jurídica da causa em relação ao tema "Turnos ininterruptos de revezamento" e dar provimento ao Agravo de Instrumento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar o processamento dos autos; VII - conhecer do Recurso de Revista em relação ao tema "Turnos ininterruptos de revezamento", por violação do art. 7º, XIV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento, como extras, das horas excedentes à 6ª (sexta) hora diária e à 36ª (trigésima sexta) hora semanal, durante todo o contrato de trabalho, parcelas vencidas e vincendas, com adicional de 50% (cinquenta por cento) ou mais benéfico previsto em norma coletiva para cada período, bem como dos respectivos reflexos legais, levando-se em consideração os valores já pagos a título de horas extras, conforme se apurar em liquidação de sentença, observada a prescrição quinquenal.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Grupo Econômico; Turno Ininterrupto de Revezamento

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