Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000232-21.2025.5.17.0007

Responsabilidade solidária / subsidiária: grupo econômico

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade solidária / subsidiária
  • Grupo econômico
  • Enquadramento sindical
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o relator confirmou, em decisão unipessoal, por meio da técnica “per relationem”, os óbices erigidos no despacho de admissibilidade, qual seja a imprestabilidade da divergência jurisprudencial colacionada, nos termos do art. 896, ‘a’, e § 8º, da CLT e da ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante apenas repisa os argumentos de mérito quanto à contrariedade às Súmulas n. 129 e n. 261 do TST e transcreve a mesma jurisprudência do recurso de revista. 4. Não impugnados, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.